

Benefícios do INSS, Aposentadorias, Pensão Planejamento Previdenciário Auxílios e Revisões.
Serviços Previdenciários
Planejamento Previdenciário
O Planejamento Previdenciário é a maior estratégia de melhoria das condições futuras da aposentadoria dos segurados da Previdência Social.
Com a finalidade de encontrar o benefício de aposentadoria mais vantajoso, deve ser aplicado a partir da análise de todas as regras existentes, a fim de identificar o melhor momento para o requerimento do benefício previdenciário.
Atento a esta realidade, buscamos essa importante ferramenta, um Simulador de Cálculos que irá revolucionar a forma de construção do Planejamento Previdenciário. Baseado em passo a passo, disposto em uma linha do tempo clara e auto explicativa, auxiliará o operador do Direito Previdenciário, permitindo, de forma ágil e eficaz, a análise, elaboração e conclusão do planejamento, facilitando a identificação e escolha do melhor momento para a aposentação.
Atendendo assim os anseios daqueles que defendem o direito social e buscam aliar ao seu trabalho diário a entrega de melhores condições aos segurados do sistema.
Simulador para as Regras de Transição da Emenda Constitucional nº 100/2019
Possibilita simular quando o segurado vai atingir os requisitos exigidos pelas regras de transição.
O simulador de regras de transição considera, para a projeção da data da aposentadoria, que o(a) segurado(a) contribuirá , de maneira ininterrupta, até a data projetada para o início do benefício.
São simuladas as aplicações das seguintes regras de transição:
* Art. 15 da EC nº 103/2019 (regra de pontos);
* Art. 16 da EC nº 103/2019 (idade mínima progressiva);
* Art. 17 da EC nº 103/2019 (pedágio de 50%);
* Art. 20 da EC nº 103/2019 (pedágio de 100%) e
* Art. 18 da EC nº 103/2019 (aposentadoria por idade).
Revisão da Vida toda
Saiba se você possui direito
O STF (Supremo Tribunal Federal) por maioria decidiu que os aposentados do INSS poderão requerer na justiça um aumento na aposentadoria.
Tese fixada pelo Ministro Alexandre de Moraes:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
Este aumento se dará através da revisão da vida toda, que consiste em acrescentar no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda vida.
Mas quem possui direito a Revisão da Vida Toda?
Terá direito a revisão o segurado que se aposentou nos últimos 10 anos, que ganhava altos salários antes de 1994 ou contribuía com valores próximos ao teto do INSS. Com a revisão, todas as contribuições entram no cálculo.
Atualmente a aposentadoria é calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994.
Sendo assim, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois desse ano.
Com a revisão, além de aumentar o salário do seu benefício, você poderá receber uma boa quantia em dinheiro.
A revisão poderá ser feita dos seguintes benefícios:
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Aposentadoria por tempo de contribuição
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Aposentadoria por idade
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Aposentadoria especial
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Aposentadoria por invalidez
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Auxílio doença
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Pensão por morte
Antes de entrar com um pedido de revisão da vida toda, chame a gente no botão do WhatsApp que você está vendo na tela para possamos realizar os cálculos de quanto será sua aposentadoria após a revisão.
Uma revisão sem análise pode diminuir o valor do benefício ou as custas do processo não valer o aumento que a revisão resultará.
Mas temos que aguardar julgamento, que está pendente no STF.
Aposentadoria Especial ou Conversão do Tempo Especial em Tempo comum até 13 de novembro de 2019
Saiba se você possui direito
Trata-se de ação de Revisão ou Concessão de Benefícios de Aposentadoria por Tempo de Serviço/Contribuição Especial, em virtude da mudança da Lei em 1995 (Lei 9.032) e passando o INSS a aplicá-la para todos os pedidos de benefício de Aposentadoria Especial a partir de 29.4.95, mesmo que o exercício da atividade tenha se dado anteriormente a esta data, o que é uma irregularidade.
Fazendo isto, o INSS exigiu que a comprovação do tempo exercido sobre atividade especial, fosse feito somente com documentação da empresa (DIRBEN 8030, DSS 8030, SB40) e Laudo Pericial Técnico. Este laudo é o que muitos não tinham, posto que a empresa deixou até de existir em certos casos.
Essa exigência somente seria possível para períodos laborados a partir de 29.4.95. Também passou a exigir que o tempo mínimo em cada atividade fosse cumprido integralmente, ou seja, de 15, 20 ou 25 anos, o que somente é permitido por lei para períodos exercidos a partir de 1995.
Essas irregularidades foram condenadas por todos e uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA foi movida pelo Ministério Público Federal em 2000, requerendo diversas mudanças, entre elas, estas citadas, ou seja, aplicação da norma vigente na época do exercício da atividade.
Isso ocasionou diversos problemas e indeferimentos de pedido de benefício. Alguns não obtiveram até hoje, e é o caso de entrar com esta ação para pedir o benefício desde o indeferimento até hoje. Outros conseguiram o benefício, mas tiveram perdas, pela não conversão do tempo especial em comum. Outros tiveram que trabalhar mais, para poder se aposentar, em virtude da não conversão e por isso também tem perdas a recuperar pela revisão proposta.
Se for pelo motivo Revisão, deverá ser para benefícios concedidos a partir de 29.04.1995 em que não foi considerado o tempo especial convertido para comum por falta de Laudo Técnico Pericial que acompanhasse o DSS 8030, ou SB40, ou DIRBEN 8030. O tempo de serviço prestado efetivamente com atividade sujeita a agentes nocivos conforme os períodos (vide tabela abaixo para saber se está enquadrado), deve ser anterior a 28.04.1995 para que possa ter direito a esta revisão.
Neste caso de revisão, é importante que na concessão não tenham sido considerados períodos de atividade especial, por falta de documentação (laudo técnico) ou pelo não exercício na atividade pelo período mínimo, ou seja, 15, 20 ou 25 anos. Nestes dois casos o INSS negava a conversão. Se isto ocorreu, a Aposentadoria foi concedida por Tempo de Serviço/Contribuição integral ou proporcional, havendo perda para o segurado, que se tivesse sido concedida na Especial, não lhe teria sido aplicado o FATOR PREVIDENCIÁRIO (se após 1.999 ano de implantação do FP). Se foi anterior a 1.999, quando não existia o FP, ainda assim o segurado teve perda se a Aposentadoria não foi concedida em 100%.
Ainda há os casos de revisão, onde o segurado não obteve o tempo total de 35 anos homem e 30 anos mulher para se aposentar por Tempo, e portanto, teve que trabalhar ou contribuir por um tempo maior que o necessário. Também tem direito a pedir a revisão e o pagamento das perdas.
Todos esses detalhes devem ser observados na documentação do segurado e principalmente na Carta de Concessão e Memória de Cálculo.
A conversão do tempo especial em geral se conforme gráfico abaixo:
Mulher (para 30)
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Tempo a Converter / Multiplicadores
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de 15 anos / 2,00
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de 20 anos / 1,50
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de 25 anos / 1,20
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Homem (para 35)
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Tempo a Converter / Multiplicadores
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de 15 anos / 2,33
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de 20 anos / 1,75
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de 25 anos / 1,40
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Se o motivo da ação for o pedido de Concessão indeferido e até hoje não tem o benefício porque não atingiu o tempo de Contribuição ou a Idade, e se na conversão do tempo especial para comum este tempo será atingido, poderá entrar com a ação requerendo a concessão desde a época do indeferimento e atrasados.
O indeferimento do pedido de Aposentadoria Especial deve ser a partir de 29.4.95, pelo motivo de falta de laudo técnico em atividade exercida anteriormente a 28.4.95 ou por falta de cumprimento do mínimo de tempo em atividade especial (15,20 ou 25 anos). Em todos os casos, o indeferimento do INSS será pelo motivo de FALTA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e nunca pelo motivo real. Por isso, é necessário uma conversa com o segurado, bem como uma análise das documentações.
Aplicação da regra até a Emenda Constitucional nº 103/2019, posterior regra nova.
ERROS QUE PODE ACONTECER NO CÁLCULO DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA OU NO PEDIDO ADMINISTRATIVO DA REVISÃO DE BENEFÍCIO
Vou compartilhar conhecimento acumulado de mais de 15 anos de experiência com previdência.
Minha intenção é que você evite processos na Justiça e consiga a aposentadoria da forma mais rápida possível administrativamente no Inss, sem perder dinheiro.
Vou contar quais os erros cometidos mais comuns de quem vai se aposentar.
São os casos que mais dão problemas no INSS e fazem algumas pessoas demorarem anos para se aposentar.
Por isso, é bem importante estar preparado para agir em cada situação.
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Contribuições em GPS (Guia da Previdência Social)
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Não apresentar PPP para reconhecimento tempo especial.
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Ação trabalhista procedente não averbada ao CNIS junto ao Inss
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Contribuições em atraso
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Trabalho em mais de um lugar ao mesmo tempo “CONCOMITANTE”
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Períodos especiais por insalubridade
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Trabalho como autônomo
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Trabalho sem registro em carteira
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Período especial rural antes de 1991
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Período especial rural após 1991
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Tempo de serviço militar
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Período trabalhado em regime próprio (período não especial)
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Tempo afastado por auxílio-doença e invalidez
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Trabalho fora do país
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Trabalho na condição de pessoa com deficiência
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Doença que inviabiliza ou dificulta o trabalho
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Erro de índice na atualização de contribuições feita junto ao Inss
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Aposentadoria
Entrada em todos os tipos de aposentadoria administrativa junto ao INSS.
Somos especialistas em aposentadoria especial e ou reconhecimento com averbação do tempo especial em comum.
Revisão de Aposentadoria Especial
Revisão administrativa de aposentadorias com redução do fator previdenciário.
Auxílio Acidente de Trabalho
Concessão administrativo de Auxílio Acidente de Trabalho (94).
Revisão de Auxílio Doença e Acidente de Trabalho
Revisão administrativa de Auxilio doença(31) em Auxilio Acidente de Trabalho (94).
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Cálculo e planejamento de aposentadoria.
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